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O canal de denúncias GOWhistleblow permite-lhe de forma rápida e eficaz apoiar no cumprimento do requisito legal mantendo a confidencialidade do denunciante. O canal de denúncias está desenhado e pode ainda ser personalizado com base na Diretiva (UE) 2019/1937 – Whistleblowing e Diretiva (UE) 2016/680 – RGPD.
As organizações identificadas na Lei 93/2021 são obrigadas a ter um canal de denúncias seguro para salvaguardar o denunciante. É de extrema importância permitir que esse canal permita em segurança identificar situações para que as organizações crescem com mais transparência e ética. O canal de denúncias GOWhisteblow visa apoiar e facilitar o cumprimento da lei recorrendo a tecnologias avançadas.
Solução Online 24/7 + Proteção do denunciante
Com o novo contexto legal da Lei 93/2021 que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 - Whistleblowing estabelece a obrigatoriedade para entidades coletivas públicas ou privadas com mais de 50 colaboradores disponibilizarem um canal de denúncias que permita denúncias anónimas. A lei entra em vigor no dia 18 de junho de 2022 e prevê coimas até €250.000 para as organizações que não cumprirem com o requisito legal.
RGPD + encriptação
Canal de denúncias ideal para denunciantes e gestores de denúncias.
Qualquer denunciante recorrendo a um dispositivo ligado à internet pode aceder ao canal de denúncias da entidade e preencher a ocorrência, salvaguardando a identidade de modo 100% confidencial. O denunciante pode consultar e adicionar informações à denúncia sem comprometer a sua identidade, mantendo-se assim a par da evolução do processo de investigação da denúncia.
Aceda nos websites oficiais das organizações a qualquer momento.
Faça a sua denúncia de forma 100% confidencial em poucos passos.
Verifique a veracidade de toda a informação antes de submeter.
Receba confirmação quando a denúncia é submetida com sucesso.
Acompanhe o estado do Processo de forma anónima sempre que o desejar.
Cada gestor de denúncias pode consultar a denúncia sem saber a origem ou identidade do denunciante, tendo apenas acesso à informação relativa à denúncia em si. Cada gestor pode comunicar com o denunciante solicitado mais informação ou esclarecimentos em casos de eventuais dúvidas sem que nenhuma das partes, saiba quem está do outro lado da comunicação.
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